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Entenda o caso do filme como se tornar o pior aluno da escola!

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Publicado em 16/03/2022, às 13:36 Atualizado em 16/03/2022 às 15:00

Um filme lançado em 2017 se tornou a mais nova polêmica das redes sociais nessa semana. Isso porque, o Ministério da Justiça moveu ação cautelar contra a veiculação do filme “Como se tornar o Pior Aluno da Escola”, “tendo em vista a necessária proteção à criança e ao adolescente consumerista”.

Na produção citada, uma cena chamou atenção das autoridades do Ministério. No contexto da atuação, há uma conotação sexual dirigida a duas crianças por um professor. Por outro lado, os autores da comédia, se defendem creditando a cena a uma crítica da realidade.

Por isso, o assunto de hoje no Blog CERS vai tratar desse caso e dos seus contornos jurídicos. Confira abaixo nossa trilha de conteúdos.

Como se tornar o pior aluno da escola: resumo do caso

Lançado em 2017, o filme “Como se tornar o Pior Aluno da Escola” é uma adaptação de um livro homônimo, produzido pelo comediante e apresentador de TV, Danilo Gentili. O “livro/filme” é uma comédia, inspirada na estética do “politicamente incorreto”, com muitas influências da cinemática americana.

No roteiro, dois jovens passam por problemas escolares, ao não se adaptarem as regras do colégio em que estudam. O filme foi catalogado pelas autoridades responsáveis com classificação indicativa para maiores de 14 anos.

A cena que chamou atenção das autoridades do Ministério da Justiça, é interpretada pelo ator, comediante e apresentador de TV, Fábio Porchart. Na atuação, Cristiano, personagem de Porchart, é um professor pedófilo que tenta assediar as crianças personagens principais.

Assim, a atuação do filme passou despercebida durante algum tempo. Agora, após a distribuição em “streamings” de grande veiculação, pais e responsáveis receberam a cena de forma negativa.

O que diz o ministério?

O despacho realizado pela Secretaria Nacional do Consumidor foi publicado no dia 15 de março no Diário Oficial da União. A diretora do departamento, Lilian Brandão, justificou a atitude tomada pela pasta, enquanto proteção consumerista.

Diversos ministros do atual governo apoiaram a decisão da secretaria. Na sanção aplicada, é pedido que a disponibilização e oferta do filme seja interrompida em até 5 dias, sob multa diária de R$50.000,00.

Após o despacho do Ministério, empresas de “streaming” enviaram nota acerca do conteúdo da decisão. O grupo Globoplay/Telecine lançou nota afirmando que não seguirá a decisão do Ministério. No entendimento do grupo, o despacho é caracterizado como censura que desrespeita os princípios da liberdade de expressão.

Conforme a nota da Globoplay, o filme passou por todos os critérios de classificação indicativa, sendo a disponibilização direito do assinante. Por sua vez, a decisão de quem pode e deve assistir ao produto em catálogo também é do assinante, assim, permitindo ou não que seus filhos vejam o filme.

O que dizem os responsáveis pelo filme?

Ouvidos por vários meios de comunicação, os responsáveis pelo filme e o ator que faz o professor pedófilo, alegam censura por parte do Ministério da Justiça. Eles afirmam, que todo o filme foi pensado para descrever práticas hipócritas existentes na sociedade.

Nese contexto, a escola com regras rígidas dirigida por um diretor conservador, tem um professor que se aproveita de crianças. Assim, é demonstrada uma crítica social às formas de aceitação de práticas ilegais varridas para “debaixo do tapete.”

Ademais, Danilo Gentilli e Fábio Porchart, afirmam haver interesses políticos na atuação do ministério. Dessa forma, o que estaria acontecendo na decisão seria um atentado a liberdade de expressão e livre manifestação artística.

Por fim, o ator que interpreta o professor, afirma que em todo filme existe “mocinhos” e vilões e que o seu papel é o de um vilão, mas que não há intenção do filme em fazer apologia ao assédio sexual de crianças.

Existe crime de pedofilia no brasil?

Essa é uma importante pergunta jurídica dirigida ao debate da polêmica do filme. Logo, cabe dizer que a pedofilia não é um tipo penal no ordenamento brasileiro.

O entendimento pátrio, atesta que a pedofilia é uma patologia psicológica. Esse contexto é baseado em documentação de autoridades e na classificação internacional de transtornos mentais e comportamento. Dessa feita, a pedofilia é registrada no CID F.65.4 como uma parafilia.

Conforme definição da OMS, a pedofilia é uma parafilia ou transtorno de preferência sexual (F.65.4) caracterizada por uma preferência sexual por crianças usualmente de idade pré-puberal ou no início da puberdade. É um transtorno raramente identificado em mulheres.

– Estupro de Vulnerável

A responsabilização penal, dada pelo ordenamento brasileiro nesses casos, está contida no estupro de vulnerável. Portanto, o desejo (a parafilia), não é tipificado, mas sua exteriorização indica o crime previsto no Art. 217-A, in verbis:

Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:

Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

Dessa forma, a prática da conjunção carnal ou de outro ato libidinoso com o menor de 14 anos, independente do seu consentimento, identifica o crime do estupro de vulnerável. O preceito penal configura um exemplo clássico de culpabilidade, derivada de uma incapacidade biológica da vítima. Assim, por mais que haja consentimento, o crime está configurado pela mera prática do agente.

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