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Direito Constitucional: Os 5 temas mais recorrentes em concursos públicos!

Avatar de Gabriela Maranhão
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Publicado em 14/01/2022, às 00:00 Atualizado em 11/01/2022 às 10:36

Atenção, Concurseiros! Para quem quer saber como estudar Direito Constitucional voltado para concursos públicos, é importante conhecer os temas mais recorrentes da disciplina para a otimização do aprendizado.

O nosso Setor de Inteligência do CERS fez um apurado das provas objetivas dos últimos concursos desde 2015 e as questões de direito constitucional representam, em média, 10% de seu conteúdo!

Logo, dominar os temas mais cobrados desta disciplina é de extrema importância se você sonha com sua aprovação em 2022!

Vamos Juntos!

5 temas mais recorrentes em Direito Constitucional

1. Dos Direitos e Garantias Fundamentais

O assunto dos Direitos e garantias fundamentais irá pode cair em todas as fases de um concurso e pode ser cobrado nos aspectos da lei seca, doutrina ou jurisprudência.

A dica sobre a forma de estudar é, principalmente, conhecer o conteúdo doutrinário e estar sempre atento à jurisprudência das Cortes Superiores, principalmente do STF e STJ.

Conheça os assuntos mais cobrados deste macrotema:

Princípio da Proporcionalidade

O princípio da proporcionalidade é uma peça fundamental no ordenamento jurídico de um Estado Democrático, instrumento de tutela dos direitos fundamentais que utiliza para a sua concretização o método hipotético dedutivo. A sua natureza jurídica é a de princípio jurídico regulador dos conflitos entre direitos fundamentais e demais princípios insculpidos na Constituição.

Dos direitos e deveres individuais e coletivos

O ministro Alexandre de Moraes aponta que a Constituição Federal de 1988 trouxe, em seu Título II, os direitos e garantias fundamentais, subdividindo-os em cinco capítulos: direitos individuais e coletivos; direitos sociais; nacionalidade; direitos políticos e partidos políticos. 

O constituinte estabeleceu a classificação com cinco espécies ao gênero direitos e garantias fundamentais: direitos e garantias individuais e coletivos; direitos sociais; direitos de nacionalidade; direitos políticos; e direitos relacionados à existência, organização e participação em partidos políticos. 

Modernamente, a doutrina adota a classificação de direitos fundamentais de primeira, segunda e terceira gerações, baseando-se na ordem histórica cronológica em que passaram a ser constitucionalmente reconhecidos.

 Dos direitos sociais

Somente no século XX, com o reconhecimento dos direitos fundamentais de segunda dimensão – direitos sociais, culturais e econômicos -, os direitos fundamentais passaram a ter feição positiva, isto é, passaram a exigir, também, a atuação comissiva do Estado, prestações estatais em favor do bem-estar do indivíduo.

Os direitos sociais são aqueles que consistem em prestações positivas do Estado em benefício das camadas mais pobres da sociedade, visando uma melhora das suas condições de vida e de trabalho. Possuem conteúdo econômico-social e podem ser tanto individuais quanto coletivos. 

Da nacionalidade

Entende-se por nacionalidade o vínculo jurídico existente entre o Estado e o indivíduo, por meio do qual este se torna parte integrante do povo daquele.

Cada Estado é livre para dizer quem são os seus nacionais. Serão nacionais de um Estado, portanto, aqueles que o seu Direito definir como tais; os demais serão estrangeiros: todos aqueles que não são tidos por nacionais em um determinado Estado são, perante ele, estrangeiros.

No caso do Brasil, é a própria Constituição, com exclusividade, quem define os critérios para aquisição e perda da nacionalidade brasileira.

Dos direitos políticos

Chamam-se direitos políticos os direitos de participar da vida política do País, da formação da vontade nacional, incluindo os de votar e ser votado. 

Abrangem o exercício da soberania popular nas mais variadas formas, como os direitos de iniciativa popular no processo legislativo, o de propor ação popular e o de organizar e participar de partidos políticos.

🖍 Para Treinar!

(FUMAR-2018-PC-MG-Delegado de Polícia Substituto) NÃO constitui cargo privativo de brasileiro nato:

A) Ministro de Estado da Defesa.

B) Oficial das Forças Armadas.

C) Presidente da Câmara dos Deputados.

D) Senador da República.

Comentário: 

Gabarito: letra “D”

A questão requer  o conhecimento a respeito dos cargos privativos de brasileiro nato. Nesse diapasão, a alternativa correta é a letra “D”, tendo em vista que Senador da República não consta no rol artigo 12, §3º, da CF de 1988. Vejamos:

Artigo 12, § 3º, da CF 1988: São privativos de brasileiro nato os cargos:

I – de Presidente e Vice-Presidente da República;

II – de Presidente da Câmara dos Deputados;

III – de Presidente do Senado Federal;

IV – de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

V – da carreira diplomática;

VI – de oficial das Forças Armadas.

VII – de Ministro de Estado da Defesa

(CESPE/CEBRASPE – 2015 – DPU – Defensor Público Federal) No tocante aos direitos e garantias fundamentais, julgue o próximo item.

O direito à liberdade de expressão representa um dos fundamentos do Estado democrático de direito e não pode ser restringido por meio de censura estatal, salvo a praticada em sede jurisdicional

a) Certo

b) Errado

Comentário:

“O direito à liberdade de expressão representa um dos fundamentos do Estado democrático de direito e não pode ser restringido por meio de censura estatal, salvo a praticada em sede jurisdicional”.

Errado! Em primeiro lugar cumpre apontar que a liberdade de expressão não está prevista no art. 1º da CF. A partir disso já seria possível resolver a questão. Mas vale ir além e entender de onde veio esse trecho. Assim, é de se destacar que o presente enunciado se trata de uma parte de um julgado do STF (Info 767) no qual a Corte dispôs que “a liberdade de manifestação do pensamento, que representa um dos fundamentos em que se apoia a própria noção de Estado democrático de direito e que não pode ser restringida, por isso mesmo, pelo exercício ilegítimo da censura estatal, ainda que praticada em sede jurisdicional”. Portanto, gabarito: errado.

2. Controle de constitucionalidade

Trata-se de tema de suma importância para concursos públicos em geral, especialmente aqueles atrelados às carreiras jurídicas.

A partir de pesquisas realizadas nas provas anteriores, merece destaque que a cobrança do assunto é primordialmente relacionada à jurisprudência, bem como à lei seca. Além disso, a evolução constitucional costuma ser muito indagada.

Controle de constitucionalidade a priori no processo legislativo

No que tange à oportunidade em que é exercido, o controle de constitucionalidade pode ser preventivo ou repressivo. Vejamos.

Preventivo: Feito antes da elaboração da lei, impede que um projeto de lei venha a ser promulgado. Incide sobre o projeto de lei e é feito pelos Poderes Legislativo (Comissão de Constituição e Justiça) e Executivo (veto do Presidente da República).

Note-se que o controle preventivo é, de regra, político (há uma única exceção em que o controle preventivo será judicial: Mandado de Segurança impetrado por Parlamentar perante o STF contra projeto de lei que considere inconstitucional). 

Repressivo: também chamado sucessivo ou à posteriori, esta forma de controle é feita após a elaboração da lei ou ato normativo e tem por finalidade retirá-lo da esfera jurídica. No Brasil, este controle é exercido, em regra, pelo Poder Judiciário.

Ação Direta de Inconstitucionalidade

A ação direta de inconstitucionalidade – ADI é a ação típica do controle abstrato brasileiro, tendo por escopo a defesa da ordem jurídica, mediante a apreciação, na esfera federal, da constitucionalidade, em tese, de lei ou ato normativo, federal ou estadual, em face das regras e princípios constantes explícita ou implicitamente na Constituição da República

Nela, a inconstitucionalidade da lei é declarada em tese, sem que esteja sob apreciação qualquer caso concreto, já que o objeto da ação é justamente o exame da validade da lei em si. 

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental

A Constituição Federal estabelece que a arguição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente da CF/88, será apreciada pelo STF, na forma da lei. 

A Lei n. 9.882/99, regulamentando o disposto na constitucional, definiu as regras procedimentais para a aludida arguição.  A ADPF será cabível, nos termos da lei em comento, seja na modalidade de arguição autônoma, seja na hipótese de arguição incidental.

A hipótese de arguição autônoma tem por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público. Percebe-se nítido caráter preventivo na primeira situação (evitar) e caráter repressivo na segunda (reparar lesão a preceito fundamental), devendo haver nexo de causalidade entre a lesão ao preceito fundamental e o ato do Poder Público, de que esfera for, não se restringindo a atos normativos, podendo a lesão resultar de qualquer ato administrativo, inclusive decretos regulamentares.

Nos termos em que foi regulada, a ADPF permite que questões até então não passíveis de apreciação nas demais ações do controle abstrato de constitucionalidade (ADI e ADC) possam ser poder ser objeto de exame.

Controle difuso de constitucionalidade

O controle difuso de constitucionalidade está presente no nosso ordenamento jurídico desde esta Lei Maior e foi trazido por Rui Barbosa, com influência no direito norte americano da “judicial review” no modelo dos “checks and balances” (revisão judicial no modelo dos freios e contrapesos). 

Tal modelo se presta a chegar a uma harmonia entre os poderes a partir de uma certa interferência, ou seja, o Legislativo faz a lei, o Executivo pode vetar, o Legislativo pode derrubar o veto e publicar e o Judiciário pode declarar a inconstitucionalidade.

🖍 Para Treinar!

(CESPE – 2019 – MPC-PA – Analista Ministerial – Direito) Conforme entendimento do STF, as normas infraconstitucionais anteriores à Constituição Federal de 1988 (CF) e com esta incompatíveis

A) devem ser declaradas inconstitucionais pelo STF para deixarem de surtir efeitos.

B) podem ser objeto de controle de constitucionalidade mediante ação direta de inconstitucionalidade.

C) devem ser consideradas revogadas.

D) podem ser convalidadas por alteração constitucional superveniente.

E) podem ser objeto de controle de constitucionalidade mediante ação declaratória de constitucionalidade.

Comentário:

“A) devem ser declaradas inconstitucionais pelo STF para deixarem de surtir efeitos”.

Errado! Não estamos falando de juízo de inconstitucionalidade, mas de juízo de não-recepção

“B) podem ser objeto de controle de constitucionalidade mediante ação direta de inconstitucionalidade.”

Errada! Não podem ser objeto de controle de constitucionalidade mediante ADI, entretanto, pode haver o seu exercício do controle concentrado por meio da ADPF.

“C) devem ser consideradas revogadas.”

Correta! Conforme entendimento do STF, as normas infraconstitucionais anteriores à Constituição e com esta incompatíveis devem ser consideradas revogadas. De acordo a Segunda Turma do Pretório Excelso, em julgado de relatoria do Min. Celso de Mello do mês de maio de 2007 (RE 353508 AgR), a não-recepção de ato estatal pré-constitucional implica o reconhecimento de sua pura e simples revogação (e não a sua declaração de inconstitucionalidade)

“D) podem ser convalidadas por alteração constitucional superveniente.”

Errada! Não se admite a constitucionalidade superveniente no nosso ordenamento jurídico. Caso a Lei não tenha nascido recepcionada, entende-se que ela foi revogada e, por isso, não poderá ser corrigida por alteração constitucional superveniente.

“E) podem ser objeto de controle de constitucionalidade mediante ação declaratória de constitucionalidade.”

Errada! O correto seria afirmar que as normas pré-constitucionais podem ser avaliadas pelo STF em sede de ADPF.

(FCC – 2019 – MPE-MT – Promotor de Justiça Substituto) De acordo com disposições normativas pertinentes e o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca do controle de constitucionalidade no direito brasileiro,

A) o Estado-membro possui legitimidade para recorrer contra decisão proferida em sede de controle concentrado de constitucionalidade, ainda que a ação respectiva tenha sido ajuizada por seu governador.

B) a ação direta de inconstitucionalidade de competência originária do STF é o meio processual adequado para o controle de decreto regulamentar de lei estadual.

C) a alteração do parâmetro constitucional, quando o processo ainda está em curso, prejudica o conhecimento da ação direta de inconstitucionalidade.

D) Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados.

E) não poderá ser conhecida e julgada ação direta de inconstitucionalidade que tenha por objeto medida provisória que, antes do julgamento da ação, seja convertida em lei, sem alterações.

Comentário:

“A) o Estado-membro possui legitimidade para recorrer contra decisão proferida em sede de controle concentrado de constitucionalidade, ainda que a ação respectiva tenha sido ajuizada por seu governador”.

Errada! De acordo com o artigo 103 da CRFB, os entes políticos, a exemplo dos Estados-membros, não possuem legitimidade ativa nas ações de controle concentrado de constitucionalidade. Nesse sentido entendeu o STF na ADI 4420 ED-Agr julgada em abril de 2018.

“B) a ação direta de inconstitucionalidade de competência originária do STF é o meio processual adequado para o controle de decreto regulamentar de lei estadual”.

Errada! Não cabe ADI em face de decreto regulamentar de lei estadual, porquanto a suposta inconstitucionalidade nesse caso seria indireta, não cabendo, portanto, ação direta de inconstitucionalidade. Nessa linha, a ementa da ADI 4409 dispôs expressamente que a ação direta de inconstitucionalidade de competência originária do STF é o meio processual inadequado para o controle de decreto regulamentar de lei estadual”.

“C) a alteração do parâmetro constitucional, quando o processo ainda está em curso, prejudica o conhecimento da ação direta de inconstitucionalidade”.

Errada! Entende o STF que a alteração do parâmetro constitucional quando o processo ainda está em curso não prejudica o conhecimento da ADI, pois a mudança do parâmetro constitucional não tem o condão de convalidar o vício da lei inconstitucional (inexiste constitucionalidade superveniente).

“D) Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados”.

Correta! É o entendimento do STF no RE 650898.

“E) não poderá ser conhecida e julgada ação direta de inconstitucionalidade que tenha por objeto medida provisória que, antes do julgamento da ação, seja convertida em lei, sem alterações”.
Errada! Entende o STF que o fato de a medida provisória ter sido convertida em lei antes do julgamento da ação não enseja a perda do seu objeto. No julgamento da ADI 691 MC, de relatoria do Min. Sepúlveda Pertence, preferido no mês de junho de 1992, entendeu o STF que não resta prejudicada a ação direta de inconstitucionalidade em face de medida provisória pelo fato da sua conversão em lei, sem alteração, dado que a sua aprovação e promulgação apenas torna definitiva a sua vigência, com eficácia ex tunc. Isso porque foi preservada a identidade originária do seu conteúdo normativo, objeto da arguição.

3.  Do Poder Legislativo

Trata-se de matéria de suma importância para concursos públicos em geral, especialmente aqueles atrelados às carreiras jurídicas.

A partir de pesquisas realizadas nas provas anteriores, merece destaque que a cobrança do assunto é primordialmente relacionada à jurisprudência, bem como à lei seca.

Dos deputados e dos senadores

A Constituição Federal estabelece um conjunto de prerrogativas e vedações aos parlamentares, para que o Poder Legislativo e os seus membros, individualmente, tenham condições de atuar com independência e liberdade no desempenho de suas funções constitucionais. 

Essas regras estão estabelecidas nos arts. 53 a 56 da Constituição e são denominadas Estatuto dos Congressistas. 

Tais prerrogativas não constituem privilégios pessoais dos ocupantes dos mandatos eletivos, mas funcionam como garantias destinadas à proteção da função por eles desempenhada, no intuito de resguardar o seu independente e livre exercício, sem interferência dos demais Poderes da República.

Das comissões

As Casas Legislativas, para o bom desempenho de seus trabalhos legislativos, constituem comissões, que são órgãos colegiados, compostos por número restrito de membros. 

A atuação do Legislativo por meio de comissões busca facilitar o trabalho do Plenário das Casas, pois caberá às comissões estudar e examinar as diversas proposições legislativas e apresentar pareceres que orientarão as discussões e deliberações plenárias. 

O grande número e a diversidade de matérias submetidas à apreciação do Legislativo foram os fatores determinantes para a ·necessidade de criação das comissões, visto que elas conferem maior celeridade à tramitação das proposições. 

As comissões do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal são criadas pelas Casas correspondentes, na forma e com atribuições definidas no regimento interno respectivo. Percebe-se que as comissões podem ser constituídas no âmbito de cada Casa, hipótese em que serão compostas por deputados ou por senadores, ou, ainda, podem ser integradas por deputados e por senadores, caso em que teremos as chamadas Comissões Mistas do Congresso Nacional.

Do processo legislativo

Chama-se de processo legislativo o conjunto de procedimentos previstos pela Constituição para a elaboração das diversas espécies normativas elencadas no seu art. 59, quais sejam: 

Emendas à Constituição; 

Leis complementares

Leis ordinárias

Leis delegadas

Medidas provisórias

Decretos legislativos

Resoluções.

🖍 Para Treinar!

(MPE-PR – 2019 – MPE-PR – Promotor Substituto) Assinale a alternativa incorreta:

A) O processo legislativo compreende a elaboração de emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções.

B) Os Deputados e Senadores não poderão, desde a posse, ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada.

C) Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais são fixados por lei de iniciativa do Chefe do Executivo.

D) A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.

E) É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

Comentário:

Note-se que a questão pede a alternativa INCORRETA. Vamos a cada alternativa.

“A) O processo legislativo compreende a elaboração de emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções”.

Correta! É o que dispõe o art. 59 da CF.

“Art. 59 – O processo legislativo compreende a elaboração de: 

I – emendas à Constituição; 

II – leis complementares; 

III – leis ordinárias; 

IV – leis delegadas; 

V – medidas provisórias; 

VI – decretos legislativos; 

VII – resoluções”.

“B) Os Deputados e Senadores não poderão, desde a posse, ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada”.

Correta! É o que dispõe o art. 54, I, “a”, da CF.

“Art. 54 – Os Deputados e Senadores não poderão: 

I – desde a posse: 

a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada”.

“C) Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais são fixados por lei de iniciativa do Chefe do Executivo”.

Incorreta! De acordo com o art. 29, V, da CF, a iniciativa da lei é da Câmara Municipal e não do Chefe do Executivo.

Art. 29 – O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: […] V – subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

“D) A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores”.

Correta! É o que dispõe o art. 29-A, §1º, da CF.

Art. 29-A, § 1º. A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.

“E) É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo”.

Correta! É o que dispõe o art. 62, §10, da CF.

“Art. 62, § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo”.

4.  Constituição

Trata-se de tema eminentemente doutrinário. Sendo assim, é preciso conhecer as diversas correntes de pensamento que os mais variados autores abordam em suas obras e memorizá-las. Recomenda-se, para a fixação, a resolução de questões.

Conceito, objeto, elementos e classificações

Constituição é a mais importante lei de um Estado, que rege a sua configuração jurídico-política. Nessa linha, as normas da constituição tratarão da organização do Estado, dos órgãos que o integram, das competências, da forma de exercício do Poder. Além do mais, limitará o Estado por meio da separação dos Poderes e, também, pelos direitos e garantias fundamentais. 

Pode-se dizer que a Constituição é o objeto de estudo do Direito Constitucional, sendo ela a lei fundamental e suprema do Estado, criada pela vontade soberana do povo. Ela que determina a organização político-jurídica do Estado, dispondo sobre a sua forma, os órgãos que o integram e as competências destes e, finalmente, a aquisição e o exercício do poder.

A Constituição, portanto, deve ser entendida como a lei fundamental e suprema de um Estado, que rege a sua organização político-jurídica. As normas de uma Constituição devem dispor acerca da forma do Estado, dos órgãos que integram a sua estrutura, das competências desses órgãos, da aquisição do poder e de seu exercício. 

Além disso, devem estabelecer as limitações ao poder do Estado, especialmente mediante a separação dos poderes (sistema de freios e contrapesos) e a enumeração de direitos e garantias fundamentais.

Constitucionalismo e Neoconstitucionalismo

Denomina-se constitucionalismo o movimento político, jurídico e ideológico que concebeu ou aperfeiçoou a ideia de estruturação racional do Estado e de limitação do exercício de seu poder, concretizada pela elaboração de um documento escrito destinado a representar sua lei fundamental e suprema.

A doutrina passa a desenvolver, a partir do início do século XXI, uma nova perspectiva em relação ao constitucionalismo, denominada neoconstitucionalismo, ou, segundo alguns, constitucionalismo pós-moderno, ou, ainda, pós-positivismo.

Na primeira metade do séc. XX predominava o positivismo jurídico, a separação entre o Direito e a Moral. Ocorre que, a barbárie nazista colocou em cheque o formalismo jurídico e a neutralidade em relação aos aspectos morais. Operou-se uma mudança na qual o direito superou essa neutralidade.

Interpretação das normas constitucionais

A interpretação das normas constitucionais é um conjunto de métodos, desenvolvidos pela doutrina e pela jurisprudência com base em critérios ou premissas (filosóficas, metodológicas, epistemológicas) diferentes mas, em geral, reciprocamente complementares, conforme Canotilho.

🖍 Para Treinar!

(NC-UFPR – 2019 – Prefeitura de Curitiba – PR – Procurador). Na atualidade, discute-se muito a questão do neoconstitucionalismo, que é tema polêmico e controvertido, não somente no Brasil, mas em outros países. Sobre o assunto, assinale a alternativa correta.

A) O neoconstitucionalismo é uma teoria francesa, importada pelo STF com o objetivo de flexibilizar o princípio da legalidade.

B) Um dos temas recorrentes para o entendimento do neoconstitucionalismo é a tensão entre o constitucionalismo e a democracia.

C) Um dos pontos-chave para a compreensão do neoconstitucionalismo é a superação do dogma da supremacia da Constituição.

D) Em julgamento recente, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal entendeu inaplicável no Brasil a teoria neoconstitucional.

E) O neoconstitucionalismo é uma teorização que se reporta à interpretação dos direitos sociais, e não dos direitos políticos.

Comentário:

A alternativa correta é a letra “B”!

“A) O neoconstitucionalismo é uma teoria francesa, importada pelo STF com o objetivo de flexibilizar o princípio da legalidade.”

Com relação à alternativa “A”, não é correto dizer que o neoconstitucionalismo é uma teoria francesa. A teoria surgiu após a 2ª guerra mundial. A origem vem de dois países, Alemanha e Itália.

O marco histórico é a Alemanha, na constituição conhecida como Lei Fundamental de Bonn de 1949 e Itália, na Constituição italiana de 1947. Nessa linha, Luís Roberto Barroso assevera que o surgimento do fenômeno possui três marcos fundamentais. Além do marco histórico, o marco filosófico, sendo o pós-positivismo, com a consagração da importância dos direitos fundamentais e a reaproximação entre direito e ética. O debate acerca de sua caracterização situa-se na confluência das duas grandes correntes de pensamento que oferecem paradigmas opostos para o Direito: o jusnaturalismo e o positivismo (…) a superação histórica do jusnaturalismo e o fracasso político do positivismo abriram caminho para um conjunto amplo e ainda inacabado de reflexões acerca do Direito, sua função social e sua interpretação. O pós-positivismo busca ir além da legalidade estrita, mas não despreza o direito posto; procura empreender uma leitura moral do Direito, mas sem recorrer a categorias metafísicas. Por fim, o marco teórico. No plano teórico, três grandes transformações subverteram o conhecimento convencional relativamente à aplicação do direito constitucional: a) o reconhecimento de força normativa à Constituição; b) a expansão da jurisdição constitucional; c) o desenvolvimento de uma nova dogmática da interpretação constitucional. Enquanto autores, por exemplo, como Dworkin e Alexy são adeptos do substancialismo, que reconhece um papel de guardião ao Poder Judiciário na concretização de valores e garantias fundamentais, juristas pertencentes ao procedimentalismo, como Habermas (teoria do discurso) e John Hart Ely entendem que a jurisdição constitucional deve exercer um papel de controle da democracia representativa, verificando somente se as “regras do jogo” democrático estão sendo cumpridas.

“B) Um dos temas recorrentes para o entendimento do neoconstitucionalismo é a tensão entre o constitucionalismo e a democracia.”

A alternativa “B” está correta! De fato, um dos temas recorrentes para o entendimento do neoconstitucionalismo é a tensão entre o constitucionalismo e a democracia. O neoconstitucionalismo assegura a força normativa da Constituição (Hesse), prezando pela efetivação dos direitos fundamentais e sociais, inclusive das minorias. Desse modo, surge a tensão entre a democracia, que se pauta pela vontade da maioria, e as necessidades das minorias. Eis que nem sempre a vontade da maioria equivale aos ensejos das minorias. Entra em choque, portanto, a democracia com o constitucionalismo. Para assegurar a vontade das minorias, assim, pode-se afirmar que é necessário que se realizem políticas afirmativas, de modo a garantir a igualdade material.

“C) Um dos pontos-chave para a compreensão do neoconstitucionalismo é a superação do dogma da supremacia da Constituição.”

A alternativa “C” está errada! Ao contrário do que indica a alternativa, não se supera o dogma da supremacia da Constituição. Pelo neoconstitucionalismo se busca a eficácia da constituição. O texto constitucional deixa de ter caráter meramente retórico e passa a ser efetivo, especialmente no que se refere à concretização dos direitos fundamentais.

“D) Em julgamento recente, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal entendeu inaplicável no Brasil a teoria neoconstitucional”

A alternativa “D” está errada! O STF reconhece o neoconstitucionalismo, a exemplo da decisão que reconheceu a união civil das pessoas do mesmo sexo (RE 477544 Agr).

“E) O neoconstitucionalismo é uma teorização que se reporta à interpretação dos direitos sociais, e não dos direitos políticosA alternativa “E” está errada! O conceito de neoconstitucionalismo não segrega os direitos sociais dos direitos políticos, pelo contrário, os abrange.

5.   Da Organização do Estado

A partir de pesquisas realizadas nas provas anteriores, merece destaque o fato de que a cobrança do assunto é primordialmente relacionada à jurisprudência, bem como à lei seca. Além disso, a evolução constitucional da matéria costuma ser muito indagada.

Da União

A União constitui-se pela congregação das comunidades regionais que vêm a ser os Estados-membros. Então quando se fala em Federação se refere à união dos Estados. No caso brasileiro, seria a união dos Estados, Distrito Federal e Municípios. Por isso se diz União Federal.

Dos Estados Federados

O Brasil é uma federação desde 15 de novembro de 1889. De lá para cá, salvo entre os anos de 1937 a 1945, sempre se buscou preservar a autonomia dos Estados mediante a possibilidade de editarem suas próprias Constituições, o que, aliás, constitui um dos pressupostos do federalismo.

O Estado federado detém competências e autoridades próprias, que decidem – Executivo, Legislativo e Judiciário – acerca dos negócios locais. 

As autoridades dos Estados são: os deputados estaduais; os governadores e vice-governadores; e os magistrados estaduais. 

Da Intervenção

A Constituição Federal, em seu art. 18, caput, determina que a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, sendo os referidos entes autônomos.

De maneira excepcional, a Carta Maior prevê o afastamento da referida autonomia política, por meio da intervenção de uma entidade política sobre outra, diante do interesse maior de preservação da própria unidade da Federação.

Por esse motivo, o processo de intervenção atua como antítese da autonomia, haja vista que, por meio dele, afasta-se temporariamente a atuação autônoma do estado, Distrito Federal ou município que a tenha sofrido.

🖍 Para Treinar!

(MPE-GO – 2019 – MPE-GO – Promotor de Justiça Substituto) Sobre a Intervenção Federal assinale a alternativa correta:

A) O Presidente da República poderá intervir nos Estados e no Distrito Federal, por iniciativa própria, para manter a integridade nacional, repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra, pôr termo a grave comprometimento da ordem pública e reorganizar as finanças da unidade da Federação.

B) O decreto de intervenção especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução, com a nomeação de um interventor escolhido pelo Congresso Nacional.

C) O Presidente da República não poderá decretar a Intervenção Federal nos Estados e Distrito Federal sem a oitiva prévia dos Conselhos da República e Defesa.

D) A intervenção poderá ser decretada para assegurar a observância da forma republicana de governo, sistema representativo, regime democrático e o pluralismo político, que dependerá de provimento pelo Supremo Tribunal Federal e de representação do Procurador-Geral da República.

Comentário:

“A) O Presidente da República poderá intervir nos Estados e no Distrito Federal, por iniciativa própria, para manter a integridade nacional, repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra, pôr termo a grave comprometimento da ordem pública e reorganizar as finanças da unidade da Federação”.

Correta! Na verdade, a questão poderia ter sido um pouco mais técnica e dito que é a União que pode intervir nos Estados e no DF, por iniciativa do Presidente da República, para manter a integridade nacional, repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra, pôr termo a grave comprometimento da ordem pública e reorganizar as finanças da unidade da Federação. De todo modo, é a ideia que se extrai da interpretação dos artigos 34 e 36 da CF. São os casos de intervenção espontânea.

“B) O decreto de intervenção especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução, com a nomeação de um interventor escolhido pelo Congresso Nacional.”

Errada! O interventor é escolhido pelo Presidente da República e submetido ao Congresso no prazo de 24 horas (art. 36, §1º).

“C) O Presidente da República não poderá decretar a Intervenção Federal nos Estados e Distrito Federal sem a oitiva prévia dos Conselhos da República e Defesa”.

Errada! De acordo com o art. 90, I, e o art. 91, §1º, II, da CF, existe o pronunciamento opinativo destes Conselhos no caso da intervenção federal, sendo que a doutrina não é uniforme no sentido da necessidade de sua oitiva prévia para a decretação.

D) A intervenção poderá ser decretada para assegurar a observância da forma republicana de governo, sistema representativo, regime democrático e o pluralismo político, que dependerá de provimento pelo Supremo Tribunal Federal e de representação do Procurador-Geral da República.

Errada! O pluralismo político não é princípio constitucional sensível (art. 34, VII), mas fundamento da República (art. 1º, V).

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