A intimidação sistemática no ambiente virtual é a definição do termo Cyberbullying. Apesar de boa parte das pessoas acreditarem que isso se resume ao ambiente escolar, a inúmeras práticas de covardia podem estar presente em diversos lugares.
Logo, numa sociedade extremamente comunicativa é necessário entender os limites entre humor e o assédio. Memes, vídeos engraçados e outros tipos de materiais fazem parte de nosso cotidiano. Não obstante, é necessário compreender o limite em que essas práticas são verdadeiros cimes e quais as responsabilizações cabíveis.
Por esse motivo o conteúdo de hoje do blog CERS é um diálogo entre os direitos cerceados pelo cyberbullyng e os crimes envolvidos.
Cyberbullying como identificar?
A ideia do termo de cyberbullying é a especificação de práticas agressivas no ambiente da internet. Com a efetiva popularização dessas redes muitos dos atos de intimidação inundaram também o espaço virtual. Por sua vez, dentro da esfera digital o escárnio e o desrespeito não encontram fronteiras físicas, e em algumas situações tornam-se virais com milhares de views e gigantescas proporções.
No Brasil, há uma completa definição jurídica definida na Lei 13.185 de 2015. A instituição do Programa de Combate a Intimidação Sistemático definiu e tipificou formas e atos de bullying. Assim se insere o Art. 1, §1º
Art 1. § 1º No contexto e para os fins desta Lei, considera-se intimidação sistemática ( bullying ) todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.
Intimidação Sistemática
Em outro artIgo há a definição de intimidação sistemática, segundo a lei há essa intimidação a partir de:
- Violência física
- Violência psicológica
- Intimidação, humilhação ou discriminação
- Ataques físicos;
- Insultos pessoais;
- Comentários sistemáticos e apelidos pejorativos;
- Ameaças por quaisquer meios;
- Grafites depreciativos;
- Expressões preconceituosas;
- Isolamento social consciente e premeditado;
Cyberbullying
Posteriormente, no Parágrafo Único do artigo 2º da mesma lei há a definição de cyberbullying
Há intimidação sistemática na rede mundial de computadores ( cyberbullying ), quando se usarem os instrumentos que lhe são próprios para depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de criar meios de constrangimento psicossocial.
Humor ou Crime?
Memes, montagens, pequenos vídeos de humor são boa parte do conteúdo que se consome nas redes sociais. Nesse efeito muitas das práticas dipostas na definição legal são parte do conceito de humor nas redes sociais. O limite entre o riso e a prática criminosa depende de diversos fatores pessoais como intimidade e a clara intenção de ataque ou de brincadeira saudável.
Conforme números da UNICEF 1 cada 3 jovens já sofreram cyberbullying. Além disso o histórico desses casos evidenciam o forte impacto dessas ações no adoecimento mental dos jovens.
Apesar do contexto tradicionalmente levado a essa faixa etária e ao ambiente escolar, o espaço dessa intimidação sistemática atualmente também se insere no ambiente de trabalho. O assédio já registrado como infeliz parte de muitos dos ambientes laborais também ultrapassa a fronteira do virtual e das possíveis viralizações.
Tipos de crimes
Esses crimes em todos os espaços de prática se inserem em algumas possibilidades de enquadros legais. Podendo ser acolhidas na esfera penal, cível e nas medidas dispostas no ECA no caso das ações praticadas por menores de idade.
O escárnio também pode ser inserido nas possibilidades de crimes contra a honra, como difamação, calúnia ou injúria. Há também a possibilidade da tipificação por crimes de ódio como diversas manifestações preconceituosas de gênero, raça entre tantos outros.
Outrossim os direitos a personalidade também garantem a possibilidade do dano moral. Conforme histórico dos casos julgados por tribunais no Brasil os valores de idenizações podem entre R$ 8.000,00 a R$50.000,00.
No caso da prática realizada por menores de idade os pais são responsabilizados judicialmente. As ecolas também podem ser responsabilizadas se tiverem informações sobre casos ocorridos e se omitirem.
Os atos e ações expressas da intimidação sistemática são definidas no Art. 3º. A expressão do artigo define diversas práticas que configuram o crime como:
- Insultar, xingar e apelidar pejorativamente;
- difamar, caluniar, disseminar rumores;
- Assediar, induzir e/ou abusar;
- ignorar, isolar e excluir;
- Perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, manipular, chantagear e infernizar;
- Socar, chutar, bater;
- furtar, roubar, destruir pertences de outrem;
- depreciar, enviar mensagens intrusivas da intimidade, enviar ou adulterar fotos e dados pessoais que resultem em sofrimento ou com o intuito de criar meios de constrangimento psicológico e social.
Nesses casos, o que fazer?
Casos como esse se inserem na dinâmica de B.O de crimes digitais , que já foram destaque de outra matéria aqui no blog.
Nesses casos, a produção de provas é o procedimento mais importante para a produção de um bom registro de ocorrência. Colher informações é o primeiro passo e nessas hipóteses é essencial registrar todo o material de intimidação.
Salve todo conteúdo ofensivo e tire print, no caso de áudios de redes sociais também salve e guarda. O material fotográfico, (prints, imagens, memes, montagens) necessitará de um registro em ata notarial no cartório. Dessa maneira, com evidências válidas, é possível contrapor qualquer informação deletada pelo autor.
Dirija-se a Delegacia mais Próxima
Em grandes cidades existem delegacias especializadas em crimes virtuais se esse for o caso ela deve ser a DP para o registro do boletim de ocorrência. Nas cidades sem delegacias especiais é possível registrar na mais próxima levando a série de evidências coletadas.
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