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Boletim de Atualizações Jurídicas de Setembro

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Publicado em 16/09/2021, às 12:15 Atualizado em 12/04/2022 às 10:41

MATÉRIA CONSTANTEMENTE ATUALIZADA: Seja na sua atuação profissional, seja na preparação para certames, o conhecimento das atualizações jurídicas é fundamental!

Essas atualizações envolvem as inovações legislativas e as recentes jurisprudências firmados pelos Tribunais Superiores, notadamente o STF e o STJ.

Confira nesta matéria as principais atualizações jurídicas semanais do mês de Setembro/2021!

ATUALIZAÇÕES JURÍDICAS DE 27/09 A 30/09

TST: Indústria é absolvida de pagar indenização por não quitar parcelas rescisórias no prazo (30/09)

30/09/21 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Casp S.A. Indústria e Comércio, de Amparo (SP), o pagamento de indenização por dano moral em razão da não quitação das parcelas rescisórias de um metalúrgico dentro do prazo previsto. Segundo a Turma, o atraso no pagamento, por si só, não configura lesão a direito personalíssimo do empregado que caracterize o dano moral.

Supremo define valores de pagamento por serviços prestados por hospital particular a usuário do SUS (30/09)

O critério será o mesmo adotado para calcular o ressarcimento ao SUS por atendimento a beneficiários de planos de saúde. Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o valor indenizatório por serviços de saúde a hospitais da rede privada não conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS) por serviços prestados a pacientes do sistema, por determinação judicial, deve ser o mesmo adotado para ressarcir o SUS por atendimento a beneficiários de planos de saúde. A questão foi discutida no Recurso Extraordinário (RE) 666094, com repercussão geral (Tema 1033), que servirá como parâmetro para a resolução de, pelo menos, 175 casos semelhantes sobrestados em outras instâncias.

Sexta Turma anula citação via WhatsApp realizada sem grau suficiente de certeza sobre a identidade do citando (30/09)

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou uma citação pessoal realizada por oficial de justiça via WhatsApp sem que fossem adotadas as cautelas necessárias para atestar, com grau elevado de certeza, a identidade do citando em ação penal. Para o colegiado, a falta de segurança no procedimento causou prejuízo concreto ao réu. A citação foi realizada no âmbito de ação em curso em juizado de violência doméstica do Distrito Federal. O réu não compareceu ao processo, mas a Defensoria Pública foi nomeada pelo juízo e, em resposta à acusação, apontou suposta nulidade da citação realizada por meio do aplicativo, pois essa forma de comunicação não estaria prevista na legislação processual.  

Presidente do STF derruba decisão contrária ao passaporte de vacinação no Rio de Janeiro (30/09)

Para o ministro Luiz Fux, a Prefeitura do Rio de Janeiro, conforme os precedentes do STF, tem poder para estabelecer a regra.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, acolheu pedido do Município do Rio de Janeiro na Suspensão de Tutela Provisória (STP) 824 e suspendeu os efeitos de decisões do Tribunal de Justiça do estado (TJ-RJ) que haviam sustado a exigência do chamado “passaporte da vacina” para ingresso em estabelecimentos de uso coletivo. A exigência consta do Decreto Municipal 49.335, editado no último dia 26/8.

Normas do Ceará sobre utilização de depósitos judiciais são julgadas inconstitucionais pelo STF (29/09)

Segundo o Plenário, as normas extrapolaram a competência legislativa do estado e introduziram empréstimo compulsório indevido. Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de normas do Estado do Ceará que autorizavam a utilização de 70% do saldo da conta única de depósitos judiciais decorrentes de processos em que o estado não é parte. A decisão, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5414, foi tomada na sessão virtual encerrada em 24/9. introduziram empréstimo compulsório indevido. Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de normas do Estado do Ceará que autorizavam a utilização de 70% do saldo da conta única de depósitos judiciais decorrentes de processos em que o estado não é parte. A decisão, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5414, foi tomada na sessão virtual encerrada em 24/9.

Leis estaduais que limitam idade para ingresso na magistratura são inválidas, decide STF (29/09)

Para o Plenário, normas do Ceará, de Mato Grosso do Sul e de Rondônia são incompatíveis com a Constituição Federal e com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais dispositivos de leis do Ceará, de Mato Grosso do Sul e de Rondônia que preveem limite etário para ingresso na magistratura estadual. A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 24/9, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6794 (CE), 6795 (MS) e 6796 (RO), ajuizadas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.

Supremo define percentual para progressão de regime em crime hediondo no caso de reincidência por crime comum (29/09)

O Plenário concluiu que o Pacote Anticrime não tratou do tema e, portanto, deve ser usado o percentual de 40% de cumprimento da pena para progressão de regime. O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou o entendimento de que o percentual a ser aplicado para a progressão de regime de condenado por crime hediondo ou equiparado, sem morte, que seja reincidente por crime comum é de 40%. A decisão se deu no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1327963, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1169) e mérito julgado no Plenário Virtual.No caso concreto, trata-se de um condenado por tráfico de drogas que já tinha sido apenado pelo crime de furto. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou o cumprimento da fração de 60% da pena para a obtenção da progressão de regime.

STF libera tramitação de ADPF sobre prorrogação de jornada em atividade insalubre (29/09)

A maioria do Plenário acolheu agravo da CNI, para quem a autorização caiu em desuso e não é compatível com a autonomia privada coletiva garantida pela Constituição Federal. Por decisão do Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), voltará a tramitar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 422, em que a Confederação Nacional da Indústria (CNI) questiona dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que submete a pactuação para prorrogação da jornada em atividades insalubres à prévia licença das autoridades competentes.

TST: Mantida condenação de banco em caso que envolve intolerância religiosa (29/09)

29/09/21 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso interposto pelo HSBC Bank Brasil S.A. – Banco Múltiplo contra decisão que o condenara ao pagamento de indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos em caso que envolve discriminação religiosa no ambiente de trabalho. Segundo o colegiado, o banco deixou de cumprir os requisitos processuais para a viabilidade do recurso.

TST: Universidade federal é condenada por dispensa coletiva de motoristas terceirizados (29/09)

29/09/21 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Universidade Federal do Pará (UFPA) contra decisão que a condenou, subsidiariamente, ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em razão da dispensa de 34 empregados da Uniservice Construtora e Serviços Ltda. sem o pagamento das verbas rescisórias devidas. Para o colegiado, houve falha da administração pública na fiscalização do cumprimento da obrigação por ocasião da dispensa coletiva de trabalhadores que estavam a seu serviço. 

TST: Mecânico lotado na região de Brumadinho no dia do rompimento da barragem tem direito a estabilidade (29/09)

29/09/21 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Vale S.A. contra decisão que reconhecera o direito à estabilidade de um mecânico que trabalhava na Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), no momento do rompimento da barragem, em janeiro de 2019. A garantia havia sido firmada com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em ação civil pública, mas a Vale alegava que o empregado não estava lotado na mina, requisito para o reconhecimento.

Mesmo sem fato novo, Sexta Turma admite que sentença restabeleça prisão preventiva relaxada por excesso de prazo (28/09)

A Sexta Tuma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a um réu que foi solto durante a fase de instrução, mas teve a prisão preventiva novamente decretada na sentença condenatória. Por maioria, o colegiado considerou que a prisão ordenada originalmente foi relaxada por excesso de prazo, mas seus motivos, relacionados à garantia da ordem pública, continuam presentes, como justificou na sentença o juiz de primeiro grau.

TST: Recusa a retornar ao trabalho não afasta direito de membro da Cipa a indenização substitutiva (28/09)

28/09/21 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um condomínio e uma construtora de Recife (PE) a pagar a indenização substitutiva referente à garantia de emprego de um carpinteiro que era membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho (Cipa). Para o colegiado, a recusa à reintegração proposta pela empresa não afasta o direito à estabilidade.

TST:  Dispensa de administrador por diretor com procuração sem firma reconhecida é válida (27/09)

27/09/21 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu o recurso da Agência de Promoção de Exportações do Brasil (Apex-Brasil) para validar a dispensa de um administrador de empresas de Brasília (DF), ocorrida em novembro de 2013. A demissão havia sido considerada inválida anteriormente por ter sido efetivada pelo diretor de negócios cuja procuração que delegava poderes, embora assinada, não tinha a firma do presidente da agência reconhecida. Todavia, segundo o colegiado, essa obrigação não existe.

TST:  Técnico de enfermagem receberá em dobro por trabalho em feriados (27/09)

27/09/21 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Unimed de Joinville (SC) – Cooperativa de Trabalho Médico a pagar em dobro os dias feriados trabalhados por um técnico de enfermagem na escala do regime 12X36 (doze horas de trabalho por 36 de descanso). De acordo com o colegiado, a lei busca assegurar ao trabalhador o direito ao repouso em datas comemorativas específicas, e essa norma está intimamente ligada à medicina e à segurança do trabalho.

TST:  Professor de química receberá adicional de insalubridade por contato com produtos nocivos (27/09)

27/09/21 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Associação Beneficente e Educacional de 1858 (Colégio Farroupilha), de Porto Alegre (RS), contra o deferimento do adicional de insalubridade a um professor de química que ministrava aulas práticas para o ensino médio. De acordo com a perícia, ele tinha contato com agentes químicos ácidos e álcalis cáusticos.

ATUALIZAÇÕES JURÍDICAS DE 20/09 A 27/09

STJ: Primeira Seção aprova súmula sobre aplicação de pena de demissão a servidor público (27/09)

A​​ Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito público, aprovou na última quarta-feira (22) um novo enunciado sumular. As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal. O enunciado será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.

Confira a nova súmula:

Súmula 650 – A autoridade administrativa não dispõe de discricionariedade para aplicar ao servidor pena diversa de demissão quando caraterizadas as hipóteses previstas no artigo 132 da Lei 8.112/1990.​

STF julga inconstitucional lei de Goiás que responsabiliza contador por infração tributária (24/09)

O Supremo Tribunal Federal concluiu que é inconstitucional lei estadual que disciplina a responsabilidade de terceiros por infrações de forma diversa das regras gerais estabelecidas pelo Código Tributário Nacional (CTN). Por unanimidade, na sessão virtual encerrada em 14/9, os ministros julgaram procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6284, ajuizada pelo Diretório Nacional do Progressista (PP).

STJ: Sexta Turma anula pronúncia baseada apenas em elementos do inquérito não confirmados em juízo (24/09)

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), considerando que a única prova sobre a autoria do crime foi um depoimento colhido em inquérito, anulou uma condenação por homicídio e despronunciou o réu. Por unanimidade, o colegiado entendeu que não é possível admitir a pronúncia do acusado sem provas produzidas em juízo. 

TST: Capacidade para o trabalho afasta direito de servente à indenização substitutiva (24/09)

A Avelino Bragagnolo S.A. Indústria e Comércio, fabricante de embalagens de Faxinal dos Guedes (SC), não terá de pagar indenização substitutiva do período da estabilidade acidentária a um servente. A decisão é da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que explicou que, de acordo com a legislação, não são consideradas como doença do trabalho aquelas que não produzam incapacidade laborativa, como no caso.

STJ: Em caso de duplo ajuizamento, custas são devidas em ambos os processos, mesmo com desistência antes da citação (23/09)

As custas podem ser cobradas pelo serviço público efetivamente prestado ou colocado à disposição do contribuinte e, em caso de duplo ajuizamento, elas são devidas em ambos os processos, independentemente de citação da parte contrária.

TST: Justiça do Trabalho prosseguirá cobrança de multa administrativa de empresa falida (23/09)

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a competência da Justiça do Trabalho para processar a execução de uma multa administrativa imposta à Carbus Indústria e Comércio Ltda., de Cordeirópolis (SP), por descumprimento da legislação trabalhista. Embora tenha sido decretada a falência da empresa no curso da ação, o colegiado levou em conta as alterações introduzidas na Lei de Falências (Lei 1.1101/2005) pela Lei 14.112/2020.

STF: Ministro Lewandowksi nega pedido de invalidação de prova digital captada em nuvem (23/09)

Segundo o relator, o acesso aos arquivos digitais fornecidos à parte não demanda chave ou senha especial para abertura e leitura.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou improcedente a Reclamação (RCL) 43369, em que a defesa de um homem preso preventivamente sob acusação de tráfico internacional e distribuição de entorpecentes na serra gaúcha alegava violação à Súmula Vinculante (SV) 14. O verbete garante ao advogado amplo acesso aos elementos de prova do procedimento investigatório para que possa exercer o direito de defesa.

SENADO: Senado aprova criação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, sem aumento de despesas (22/09)

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (22) a criação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), com sede em Belo Horizonte, para atender Minas Gerais. O Projeto de Lei 5.919/2019 é de iniciativa do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e cria o novo tribunal sem aumentar as despesas com o Judiciário federal.

CNJ: Judiciário vai receber apenas processos eletrônicos a partir de março de 2022 (22/09)

A partir de 1º de março de 2022, os tribunais brasileiros não poderão mais distribuir processos em meio físico, passando a trabalhar exclusivamente com ações eletrônicas. A decisão do Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi tomada na 338ª Sessão Ordinária, nessa terça-feira (21/9), na análise do Ato Normativo n. 0006956-27.2021.2.00.0000, relatado pelo presidente do CNJ, ministro Luiz Fux. “Medidas consideradas necessárias por conta das restrições sanitárias devem ser adotadas permanentemente, seja porque se mostraram eficazes, seja porque trouxeram economicidade e celeridade aos processos”, afirmou o ministro. Fux lembrou que a pandemia da Covid-19 impôs uma série de desafios ao Poder Judiciário, que foi forçado a recorrer a soluções tecnológicas como único meio de dar continuidade à prestação jurisdicional no país. Para o presidente do CNJ, ferramentas tecnológicas como o Juízo 100% Digital, a Plataforma Digital do Poder Judiciário e o Balcão Virtual, que integram o Programa Justiça 4.0, serão responsáveis por suprir necessidades antes resolvidas presencialmente nas varas, por exemplo.

STF: STF define que cabe a municípios executar multa aplicada por TCE a agente público da cidade (22/09)

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que cabe aos municípios, e não aos estados, executar crédito de multa aplicada pelos Tribunais de Contas estaduais (TCE) a agente público municipal condenado por danos ao erário da cidade. O entendimento, por maioria, foi firmado na sessão virtual encerrada em 14/9, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1003433, com repercussão geral reconhecida (Tema 642).

STF: Covid-19: liminar garante imunização de adolescentes por estados, municípios e DF (21/09)

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para assentar que a decisão de promover a imunização de adolescentes acima de 12 anos é da competência dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Segundo o ministro, para efetuar a imunização, os entes federados devem considerar as situações concretas que vierem a enfrentar, sempre sob sua exclusiva responsabilidade, e observar as cautelas e as recomendações dos fabricantes das vacinas, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e das autoridades médicas.

STF: ampliação das hipóteses de cessão de bens da União deve atender ao interesse público (20/09)

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é válida a ampliação das hipóteses de cessão de uso de áreas contíguas a imóveis da União apenas se a outorga for conferida aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios ou a entidades sem fins lucrativos nas áreas de educação, cultura, assistência social ou saúde. A decisão, unânime, foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4970, julgada em sessão virtual.

STF: STF proíbe abate de animais apreendidos em situação de maus-tratos (20/09)

O Supremo Tribunal Federal (STF) vedou o abate de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, apreendidos em situação de maus-tratos. A decisão, tomada por unanimidade de votos, foi proferida em sessão virtual encerrada em 17/9, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 640, ajuizada pelo Partido Republicano da Ordem Nacional (PROS).

ATUALIZAÇÕES JURÍDICAS DE 14/09 A 20/09

STF: Invalida normas municipais sobre pensão a prefeitos, vereadores e dependentes (20/09)

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou normas dos Municípios de Nova Russas e de Campos Sales (CE) que tratavam de pensão a prefeitos, vice-prefeitos, vereadores e dependentes. No julgamento das duas ações, ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), prevaleceu o entendimento, entre outros, de que as leis municipais não são compatíveis com os princípios republicano e da igualdade.

OAB: Provimento 205/2021

A OAB publicou o provimento 205/2021 em Julho, mas ainda vem dando o que falar.

No parágrafo único do art. 6º ficou vedada em qualquer publicidade a ostentação de bens relativos ao exercício ou não da profissão, como uso de veículos, viagens, hospedagens e bens de consumo, bem como a menção à promessa de resultados ou a utilização de casos concretos para oferta de atuação profissional.

CNJ: Tribunais devem observar tratados internacionais ao sentenciarem pessoas refugiadas (17/09)

Para evitar situações de insegurança jurídica, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou Recomendação aos tribunais para que observem, enquanto perdurar a pandemia da Covid-19, as diretrizes estabelecidas nos tratados internacionais antes de tomarem alguma decisão em processos que tenham como parte pessoas refugiadas. A orientação foi aprovada por unanimidade durante a 92ª Sessão do Plenário Virtual do CNJ.

STF decide que cabe à Justiça do Trabalho julgar ações sobre reflexos de verbas nas contribuições de previdência privada  (17/09)

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada.

A decisão se deu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1265564, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1166) e, no mérito, reafirmação da jurisprudência sobre a matéria.

Graças a essa deliberação, mais de dois mil recursos extraordinários e agravos em recursos extraordinários, que viriam do Tribunal Superior do Trabalho (TST), deixarão de entrar no STF. “Esse tema é muito importante e impactante. O acervo do Supremo iria aumentar em 5% ao menos neste ano para julgar de forma repetida a mesma questão”, afirma o supervisor do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes da Corte, Júlio Luz Sisson de Castro.)

STJ: Para Segunda Turma, prazo no cumprimento das obrigações de fazer deve ser contado em dias úteis (15/09)

​​A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a contagem do prazo estipulado em dias para a prática das obrigações de fazer não difere do regime legal previsto para os demais prazos processuais, devendo-se considerar os dias úteis, como disposto no Artigo 219 do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015).

O colegiado entendeu ainda que o cumprimento posterior da obrigação não interfere na exigibilidade da multa cominatória vencida. “Tratando-se de instrumento de coerção para a efetividade da tutela jurisdicional, a incidência da multa prevista nos Artigos 536, parágrafo 1º, e 537 do CPC é consectário lógico do descumprimento da ordem judicial, não se confundindo com a postulação de direito material apresentada em juízo”, afirmou o relator do caso, ministro Og Fernandes.

A decisão teve origem em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) – com base no Artigo 182, caput, da Constituição Federal – com pedido de remoção de muros, portarias, cercas e guaritas do loteamento urbano Condomínio Villages Alvorada, no Distrito Federal, que estivessem em desacordo como o Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) do ente federativo.

Direito à pensão por morte prescreve em cinco anos quando há indeferimento administrativo (15/09)

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) esclareceu que, havendo o indeferimento administrativo da pensão por morte, o interessado tem o prazo de cinco anos – contados da resposta negativa da administração – para submeter seu pedido ao Judiciário, sob pena de prescrição do fundo de direito.

O colegiado acompanhou o relator, desembargador convocado Manoel Erhardt, no julgamento de embargos de declaração em recurso anteriormente relatado pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho (aposentado), no qual se estabeleceu que não há prescrição do fundo de direito no pedido de concessão de pensão por morte, estando prescritas apenas as prestações vencidas no quinquênio que precedeu à propositura da ação, nos termos da Súmula 85.

STF: 1ª Turma do STF afasta competência do Júri em crime de remoção ilegal de órgãos com morte (14/09)

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) esclareceu que, havendo o indeferimento administrativo da pensão por morte, o interessado tem o prazo de cinco anos – contados da resposta negativa da administração – para submeter seu pedido ao Judiciário, sob pena de prescrição do fundo de direito.

O colegiado acompanhou o relator, desembargador convocado Manoel Erhardt, no julgamento de embargos de declaração em recurso anteriormente relatado pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho (aposentado), no qual se estabeleceu que não há prescrição do fundo de direito no pedido de concessão de pensão por morte, estando prescritas apenas as prestações vencidas no quinquênio que precedeu à propositura da ação, nos termos da Súmula 85.

TST: Demora em ajuizar ação não afasta direito de auxiliar de cobrança à rescisão indireta (14/09)

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma auxiliar de cobrança da Millennium Recuperação de Ativo e Cobranças Ltda., de Várzea Paulista (SP), e da Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A., de Santo Amaro (SP), em razão do descumprimento do contrato de trabalho. Nessa modalidade de ruptura, equivalente à falta grave do empregador, a empresa deve pagar todas as verbas rescisórias devidas no caso da dispensa imotivada.

ATUALIZAÇÕES JURÍDICAS DE 07/09 A 13/09

CNJ: Nota técnica do CNJ orienta não ampliar competência de varas de violência doméstica (13/09)

Diante da existência de poucas varas exclusivas de violência doméstica no país e do excessivo número de casos de agressão contra mulheres que chegam à Justiça, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade nota técnica contrária ao Projeto de Lei 3.244/2020, do Senado Federal, que prevê a ampliação das competências desses juizados especializados para receberem e julgarem processos de divórcio ou partilha de bens. Atualmente, existem 139 varas exclusivas no Brasil para processar e julgar os casos enquadrados na Lei Maria da Penha e tramitam, nestas e outras varas não exclusivas, mais de um milhão de processos sobre o tema.

STJ:  Estelionato cometido pela rede bancária antes da Lei 14.155/2021 deve ser julgado no domicílio da vítima (13/09)

Em razão da aplicabilidade imediata da norma processual nova, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou a competência do juízo criminal do Rio de Janeiro – domicílio da vítima – para analisar um caso de estelionato praticado mediante depósito de dinheiro na conta bancária dos criminosos.

A decisão – que seguiu o voto da relatora, ministra Laurita Vaz – levou em consideração o artigo 70, parágrafo 4º, do Código de Processo Penal, introduzido pela Lei 14.155/2021, segundo o qual, nos crimes previstos no artigo 171 do Código Penal, quando praticados por meio da rede bancária (mediante depósito ou transferência de valores, por exemplo), a competência será definida pelo local do domicílio da vítima. Havendo pluralidade de vítimas, a competência deverá ser determinada pela prevenção. De acordo com os autos, a vítima, moradora do Rio de Janeiro, arrematou uma moto em leilão, por R$ 7 mil, e depositou o valor na conta dos investigados – registrada no estado de São Paulo. Com o comprovante do depósito em mãos, ela foi até o pátio indicado para a retirada do veículo, e só então descobriu que se tratava de um golpe.

STF: Alterações em trâmite de MPs durante a pandemia são validadas pelo STF (10/09)

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou regras regimentais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal que permitem que, durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus, Medidas Provisórias (MPs) sejam instruídas perante o plenário das Casas, ficando excepcionalmente autorizada a emissão de parecer por um deputado e um senador, em substituição à Comissão Mista. A decisão foi tomada, por maioria de votos, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6751 e nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 661 e 663, na sessão virtual encerrada em 3/9.

STJ: Quarta Turma reafirma que direito de resposta não se confunde com publicação de sentença condenatória (10/09)

Regulado atualmente pela Lei 13.188/2015, o direito de resposta garantido ao ofendido em razão de notícia incorreta, inexata ou abusiva possui rito e prazos próprios, e não se confunde com outros mecanismos, como a publicação de eventual condenação pela divulgação de notícia ofensiva. Assim, caso a Justiça reconheça abuso no direito de informar, ela não pode determinar que o veículo jornalístico publique a íntegra da condenação com base nos mesmos dispositivos legais que tratam do exercício do direito de resposta.

O entendimento foi reafirmado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao afastar determinação estabelecida em primeiro grau – e confirmada em segundo – para que uma empresa jornalística divulgasse, no mesmo espaço de publicação de notícia considerada ofensiva, a condenação fixada em sentença, com amparo no artigo 2º da Lei 13.188/2015

De acordo com o artigo 2º da lei, ao ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social é assegurado o direito de resposta ou retificação, gratuito e proporcional ao agravo.

STJ: Proibição de substituição da pena por causa de reincidência só ocorre em crimes idênticos (09/09)

O impedimento absoluto à substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, por causa de reincidência do réu, artigo 44, parágrafo 3º, do Código Penal, só é aplicável no caso da reincidência no mesmo crime (constante do mesmo tipo penal). Nos demais casos de reincidência – como em crimes de mesma espécie, que violam o mesmo bem jurídico, mas constam de tipos diferentes –, cabe ao Judiciário avaliar se a substituição é ou não recomendável em virtude da condenação anterior.

A tese foi estabelecida pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), superando entendimento anterior de que a reincidência em crimes da mesma espécie impediria, de forma absoluta, a substituição da pena privativa de liberdade.

De acordo com o artigo 44, parágrafo 3º, do Código Penal, se o condenado for reincidente, o juízo poderá aplicar a substituição da pena, desde que, diante da condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não esteja relacionada à prática do mesmo crime.

STJ: Acordo entre segurado e vítima sem anuência da seguradora não gera perda automática do reembolso (08/09)

Embora o artigo 787, parágrafo 2º, do Código Civil estabeleça que é proibido ao segurado, sem a expressa concordância da seguradora, reconhecer sua responsabilidade ou fechar acordo para indenizar terceiro a quem tenha prejudicado, a inobservância dessa regra, por si só, não implica a perda automática da garantia securitária. 

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), além de o dispositivo legal não prever expressamente a consequência jurídica pelo descumprimento da regra, a jurisprudência da corte se firmou no sentido de que os contratos de seguro devem ser interpretados de acordo com a sua função social e a boa-fé objetiva, de modo que a perda do direito ao reembolso só ocorrerá se ficar comprovado que o segurado agiu de má-fé na transação com o terceiro.

Esse entendimento levou o colegiado a reformar decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que afastou o direito de um segurado ao reembolso, depois que ele, condenado por acidente de trânsito, fez acordo diretamente com a vítima. Para o tribunal local, a restituição do valor pago pelo segurado à vítima dependeria de ter havido a anuência da seguradora no acordo judicial.

O TJRS levou em consideração que, além do artigo 787 do Código Civil, a apólice exigia a concordância expressa da seguradora com o pagamento pelo segurado, no caso de sentença ou acordo.

STF invalida lei que incluiu pagamento de pessoal inativo nas despesas do ensino em Goiás (08/09) 

Por unanimidade, a Corte entendeu que a norma estadual invadiu a competência da União para legislar sobre a matéria. 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de lei do Estado de Goiás que incluiu o pagamento de pessoal inativo nas despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino. O fundamento foi a invasão da competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.

ATUALIZAÇÕES JURÍDICAS DE 31/08 A 06/09

STJ: Terceira Turma admite denunciação da lide em ação de consumidor contra hospital por suposto erro médico (03/09)

​​Nos processos em que a responsabilização solidária do hospital depender da apuração de culpa do médico em procedimento que causou danos ao paciente, é possível, excepcionalmente, a denunciação da lide pelo estabelecimento, para que o profissional passe a integrar o polo passivo da ação.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou esse entendimento ao julgar recurso de um hospital em ação indenizatória movida por uma menor – representada por sua mãe – que teria sido vítima de erro médico em cirurgias cardíacas.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, com base na teoria da aparência, rejeitou a alegação de ilegitimidade passiva do hospital, por entender que, para a consumidora, o vínculo entre os médicos que fizeram as cirurgias e o hospital não é relevante, importando tão somente a satisfação do seu direito de reparação.

No recurso ao STJ, o hospital afirmou que não foram apontadas falhas em seus serviços, como enfermagem e hotelaria; por isso, a responsabilidade pelos danos à paciente só poderia ser imputada aos médicos, que utilizam suas instalações para operar, mas não têm vínculo com o estabelecimento.

CNJ: Pessoas interessadas em alterar nome e gênero devem recorrer a cartórios (02/09) 

A pessoa transgênero pode alterar o nome e gênero diretamente no cartório em que foi registrada. O esclarecimento, que confirma o previsto no Provimento n. 73/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça, foi emitido em resposta à Consulta n. 0000617-86.2020.2.00.0000, encaminhada pelos núcleos de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem) e de Cidadania e Direitos Humanos (Nucidh) da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPEPR).

STF: Ministro Toffoli mantém quebra de sigilo de perfis administrados a partir da Alemanha (02/09)

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a quebra de sigilo telemático de Erica Schwab, administradora do perfil de Instagram @alemanhacomentada e de um canal de mesmo nome no YouTube. A quebra foi aprovada Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, do Senado Federal, com a justificativa de que os perfis seriam utilizados para confecção e divulgação de conteúdos falsos (fake news) sobre a pandemia e sobre tratamentos sem comprovação científica para a Covid-19 e para a promoção de ataques a pessoas e instituições.

STJ: Divulgação de mensagens do WhatsApp sem autorização pode gerar obrigação de indenizar (02/09)

​​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a divulgação pública de conversas pelo aplicativo WhatsApp sem autorização de todos os interlocutores é ato ilícito e pode resultar em responsabilização civil por eventuais danos, salvo quando a exposição das mensagens tiver o propósito de resguardar um direito próprio de seu receptor.

Para o colegiado, assim como as conversas por telefone, aquelas travadas pelo aplicativo de mensagens são resguardadas pelo sigilo das comunicações, de forma que a divulgação do conteúdo para terceiros depende do consentimento dos participantes ou de autorização judicial.

“Ao levar a conhecimento público conversa privada, além da quebra da confidencialidade, estará configurada a violação à legítima expectativa, bem como à privacidade e à intimidade do emissor, sendo possível a responsabilização daquele que procedeu à divulgação se configurado o dano”, afirmou a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi.

STJ: Parte e advogado têm legitimidade concorrente para recorrer de decisão sobre honorários advocatícios (02/09)

Com base na tese da legitimidade concorrente recursal entre parte e advogado sobre decisão que decide honorários advocatícios, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que não conheceu de agravo de instrumento interposto pela parte para discutir a fixação de honorários de advogado porque, no entendimento do TJSP, apenas o defensor teria legitimidade para recorrer dessa decisão.

O relator do recurso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, explicou que, seja na vigência do Código de Processo Civil de 1973 – inclusive após o reconhecimento do direito autônomo dos advogados pelo Estatuto da Advocacia –, seja na vigência do CPC/2015, a parte, em concorrência com o advogado, pode interpor recurso sobre parcela que não é de sua titularidade.

“Não me parece consentâneo se negar à parte legitimidade para, por exemplo, postular a majoração de honorários de advogado fixados pelo juízo, mas, no mesmo processo, permitir-lhe a execução de valores cuja titularidade é de terceiro”, complementou o ministro.

TST: Fim de contrato temporário impede trabalhadora de ter estabilidade destinada às gestantes (02/09)

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou a reintegração no emprego de uma auxiliar administrativa da microempresa Ação RH Ltda., com sede em Joinville (SC), por ter sido despedida enquanto estava grávida. Segundo os ministros, o contrato de trabalho temporário, com prazo certo para ser encerrado, foi cumprido integralmente, e a estabilidade da gestante só ocorre quando há dispensa arbitrária ou sem justa causa.

STF: STF afasta tempo de serviço em cargo público diverso como critério para progressão na magistratura no DF e em Rondônia (01/09)

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que é inconstitucional adotar o tempo de serviço em qualquer cargo público como critério de desempate no processo de promoção da carreira dos magistrados de Rondônia e do Distrito Federal e territórios. O entendimento foi adotado em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6766 e 6779) ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República.

Na ADI 6766, a PGR questionava dispositivos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJ-RO) que estabeleciam o tempo de serviço público, não especificamente como magistrado, e o tempo de serviço prestado ao Estado de Rondônia como critérios de desempate para promoção por antiguidade. Na ADI 6779, o questionamento era sobre o artigo 58, inciso VI, da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios (Lei distrital 11.697/2008), que estabelece a aferição da antiguidade dos juízes pelo tempo de serviço público efetivo.

Nos dois casos, Aras sustentava ser competência privativa da União dispor sobre o regime de magistratura nacional, por meio de lei complementar de iniciativa do Supremo. A matéria, segundo ele, permanece disciplinada pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional – Loman (Lei Complementar 35/1979), que estabelece como critério de desempate a antiguidade na carreira.

STJ: Cessão de direitos do DPVAT para clínicas não conveniadas ao SUS é ilegal, decide Terceira Turma (01/09)

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a indenização do seguro DPVAT decorrente de gastos médico-hospitalares está condicionada ao prévio pagamento das despesas pelo paciente, diretamente à instituição hospitalar, ficando, dessa forma, vedada a cessão de direitos da restituição a clínicas e hospitais não conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS).

“A indenização securitária é para reembolso de despesas efetuadas pela vítima, e não para cobertura imediata de custos e lucros operacionais de entidade hospitalar”, afirmou a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi.

STJ: Rescisão de contrato coletivo não impõe fornecimento de plano de saúde individual não oferecido pela operadora (01/09)

O fato de não comercializar planos de saúde individuais dispensa a operadora de fornecê-los em substituição ao plano coletivo empresarial rescindido unilateralmente por ela. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento parcial ao recurso de uma operadora de saúde contra decisão da Justiça do Distrito Federal.

TST: Fábrica de pneus pagará pensão integral a operário que perdeu todos os dedos da mão direita (01/09)

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o pagamento de pensão mensal vitalícia de 100% da última remuneração a um operário da Bridgestone Firestone do Brasil Indústria e Comércio Ltda. que teve os cinco dedos da mão direita amputados em acidente de trabalho. Na decisão, foi considerado que ele ficou totalmente inabilitado para o trabalho manual que exercia.

CNJ: Justiça adotará protocolo de perícia para casos suspeitos de tortura (31/08)

Em iniciativa que reforça a defesa dos direitos humanos, a Justiça passa a adotar um protocolo de perícia na realização de exames de corpo de delito nos processos suspeitos de tortura ou tratamento cruel, desumano e degradante. A medida que cria o “Protocolo de Quesitos” e define critérios para o laudo de exame de corpo de delito foi aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em sua 91ª Sessão do Plenário Virtual, encerrada na última sexta-feira (27/8), com base no Protocolo de Istambul da Organização das Nações Unidas (ONU).

CNJ: Plenário abre PAD para investigar declarações políticas de magistrado (31/08)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instaurou processo administrativo disciplinar contra um magistrado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), para apurar suposta violação da vedação de atividade político-partidária. A decisão foi dada por unanimidade pelo Plenário do CNJ durante a 337º Sessão Ordinária

STJ: Valor de empréstimo consignado depositado em conta salário pode ser penhorado (31/08)

​​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso especial interposto por devedor que teve valor oriundo de empréstimo consignado, depositado em conta salário, penhorado em ação de execução. Por decisão unânime, o colegiado considerou que esse valor não se assemelha às verbas de natureza salarial – que são impenhoráveis, segundo a legislação.

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, afirmou que, apesar de as parcelas do empréstimo incidirem diretamente na contraprestação recebida pelo trabalho, ele não se equipara às quantias recebidas pelo trabalhador e destinadas ao seu sustento e de sua família, indicadas no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil de 2015.

No caso dos autos, ao requerer a liberação da penhora, o executado argumentou que o valor estava depositado em conta salário e era derivado de empréstimo consignado, cujas parcelas são descontadas em folha, o que o tornaria uma verba de natureza salarial, protegida contra a penhora.

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ATUALIZAÇÕES JURÍDICAS DE 27/09 A 30/09
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Analista de Conteúdos CERS. Advogado, pós-graduado em Direito Penal.

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