Tema bastante contemporâneo e que faz parte da roda de conversa dos mais variados círculos, diz respeito à reforma tributária. Inclusa na pauta de restabelecimento da economia, conjuntamente com as reformas trabalhista e previdenciária, é alvo de debates há muito tempo.
Segundo lições do professor Renato De Pretto, confira os principais aspectos desse tema atualíssimo e de suma importância prática.
Debates
As discussões em torno da necessidade de uma reforma tributária, em suma, envolvem a alta carga tributária brasileira, a injustiça social e a complexidade do sistema.
Explique-se:
– Carga tributária
É consenso que a carga tributária brasileira é altíssima. Tal fator gera grande descontentamento social frente às deficiências na prestação de serviços públicos básicos.
– Injustiça social
Observada, principalmente, quanto à incidência tributária sobre o consumo. Logo, materializada na exigência do mesmo valor de tributos para os mais e menos abastados.
– Complexidade do sistema tributário
O cumprimento das obrigações tributárias enseja grande esforço e dispêndio de tempo. A compreensão e satisfação da burocracia tributária é fator que ocasiona insegurança jurídica, em prejuízo aos contribuintes.
Propostas em andamento no Congresso Nacional
Visando a tão necessária reforma tributária, há inúmeras propostas em andamento no Legislativo. Tais propostas objetivam tanto alterações constitucionais quanto infraconstitucionais.
Oriunda da Câmara dos Deputados, visa à criação do Imposto sobre Bens e Serviços. O IBS consolidaria o IPI, o PIS, o Cofins, o ICMS e o ISS.
Ademais, haveria a criação de um tributo federal seletivo sobre determinados produtos, como cigarros e bebidas.
Oriunda do Senado Federal, por meio do qual o IPI, o PIS/Cofins, o ISS, a CSLL, o IOF, o ICMS, o Salário Educação e a Cide Combustíveis consolidariam-se no IBS e no Imposto Seletivo (IS).
– Projeto de Lei do Executivo
Oriundo da Presidência da República, divide-se em quatro fases:
1. Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços
Tal contribuição teria alíquota geral de 12% e consolidaria o que, atualmente, há a título de PIS/Cofins.
2. Criação de tributo seletivo aplicado a alguns bens
Incidiria, por exemplo, em cigarros, bebidas e veículos. Tal tributo representaria o que, hoje, há a título de IPI.
3. Imposto de Renda de Pessoas Físicas e Jurídicas
Remodulação com tributação de dividendos das pessoas jurídicas e extinção das deduções com saúde e educação para pessoas físicas.
4. Desoneração e criação de tributos digitais
Incidiria sobre transações eletrônicas, com envolvimento da folha de salários das empresas.
Aprovação
Apesar dos projetos em curso, tal reforma tende a demorar. Projetando-se necessária integração das reformas constitucionais por intermédio de leis complementares e ajustes operacionais que surgiriam, estima-se que sua vigência só ocorra em 2023.
Porém, é necessário sempre estar atento às alterações legislativas e jurisprudenciais e ter uma visão prático-profissional ampla. É importante ter orientação de profissionais experientes, com atuação diária nessa seara. Isso é salutar para qualquer operador do Direito, sejam advogados, Defensores Públicos, Procuradores, analistas e técnicos do Judiciário, e todos aqueles que se interessam pela prática tributária.
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