Os conteúdos jurídicos recorrentemente se entrelaçam. Assim, uma mesma temática pode reverberar em inúmeros ramos do direito. Essa interdisciplinaridade foi muito bem trabalhada pelo professor Daniel Amorim Assumpção Neves, coordenador da Pós-Graduação em Direito Processual Civil, juntamente com o professor Rodrigo da Cunha. Confira a transmissão e, logo abaixo, os principais apontamentos do professor.
Correlação com o Direito Processual Penal
O primeiro ponto ressaltado diz respeito à suspensão do processo. O artigo 315 do Código de Processo Civil traz hipótese de suspensão do processo até o pronunciamento da justiça criminal. Logo, se para conhecer o mérito na esfera cível houver necessidade de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo. Esta é uma condição bastante comum. Trata-se de ato ilícito que produz repercussões nas esferas cível e criminal. Há previsão de suspensão pelo prazo de um ano. Há divergência no âmbito do Superior Tribunal de Justiça acerca da natureza deste prazo, se peremptório ou dilatório.
Correlação com o Direito da Família e Sucessões
O Código de Processo Civil estabelece técnicas procedimentais diferentes para serem aplicadas aos procedimentos já estabelecidos, no que tange às “Ações de Família”. Tal disposição consta do artigo 693, que afirma a incidência do Capítulo aos processos contenciosos de divórcio, separação, reconhecimento e extinção de união estável, guarda, visitação e filiação.
O Capítulo denominado “Ações de Família” enfatiza recorrentemente a opção pela solução consensual dos conflitos. Nesse sentido, há previsão de realização obrigatória de audiência de conciliação e mediação, que pode dividir-se em quantas sessões sejam necessárias para viabilizar a solução consensual. Além disso, o mandado de citação deve vir desacompanhado da petição inicial. Tal determinação tem o intuito de fazer com que o réu chegue à audiência desarmado, mais afeto à conciliação.
Correlação com o Direito Contratual
Por fim, demonstra-se correlação com o Direito Contratual, no que tange à cláusula geral de negócio jurídico processual. Trata-se da possibilidade de as partes acordarem mudanças no procedimento, faculdades e deveres. Para tanto, exige-se a plena capacidade das partes e que o direito discutido admita autocomposição. Tal possibilidade é essencialmente subsidiada pelas disposições do Código Civil, como as do artigo 104.
Pós-Graduação em Direito Processual Civil
A Pós-Graduação em Direito Processual Civil é organizada por uma equipe de profissionais com experiência não somente na docência, mas também prática. O corpo docente é formado por mestres e doutores. Todas as disciplinas possibilitarão a análise da legislação vigente, além de intensa abordagem doutrinária (incluindo a experiência do direito comparado) e jurisprudencial. Conheça a Pós-Graduação em Direito Processual Civil e destaque-se no mercado de trabalho.
Siga o CERS no Google News e acompanhe nossos destaques