Princípio da legalidade tributária
Os princípios tributários encontram-se nos artigos 150, 151 e 152 da Constituição Federal, no entanto, salienta-se que os princípios estão espalhados nos incisos dos artigos em questão. Portanto, é preciso estar atento a localização topográfica dos princípios tributários na Constituição, já que, os mesmo não se repetem no Código Tributário Brasileiro.
Para que o tributo exista, é necessário que exista o consentimento através da Constituição Federal em consonância com as casas federativas. Nessa perspectiva, para o surgimento de um tributo, é preciso que o mesmo seja legal, é através do poder legislativo que poderá ser instituído um novo tributo.
Nessa lógica, entende-se que o desenvolvimento do tributo é engendrado pela sociedade. A Constituição Federal de 1988 deixou claro que “todo poder emana do povo”, ou seja, é através do consentimento do povo, esse consentimento é criado através das eleições, com o voto popular são eleitos os membros das casas federativas.
A competência de criar esse tributo não é do Poder executivo ou judiciário, é do Poder legislativo. A ideia da legalidade é que a população através do voto indique os seus representantes, esses representantes tributaram pelo povo, a ideia é que o representante tribute pelo povo, é como se o povo estivesse se tributando.
Importância da Constituição de 1988 para o âmbito tributário
A constituição de 1988 não criou tributos, trouxe apenas a possibilidade de criação destes. Mas qual, então, foi a relevância de tal constituição para o âmbito tributário?
1° – Discriminou competências tributárias.
2° – Classificou os tributos em espécies e subespécies.
3° – Traçou a regra matriz dessas espécies e subespécies tributárias.
4° – Apontou as limitações ao poder de tributar.
5° – E por fim, houve a delimitação da repartição das receitas tributárias.
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