Com a Lei Geral de Privacidade de Dados (LGPD), surgiu uma nova forma de valorizar a atuação de uma nova espécie de profissional, o Data Protection Officer, também conhecido (a) como DPO. No Brasil, o termo foi traduzido para delegado de dados ou encarregado de dados.
A nova lei só começará a ter vigência a partir de 2020, contudo, esse especialista será encarregado de administrar os fluxos de informações da empresa em que seja colaborador. Posteriormente, também será essencial para a comunicação entre a futura autoridade nacional de dados.
O que é a LGPD?
É a sigla para a Lei Geral de Proteção de Dados. A lei foi sancionada durante o mandato do Presidente Michel Temer, contudo só começará a ter vigência a partir de 2020.
A sua criação foi desenvolvida para aumentar a proteção e privacidade dos dados pessoais, dessa forma, será mais fácil para as empresas reguladoras de dados fiscalizarem as organizações.
Ressalta-se que, a criação dessa lei é de grande importância para a conjuntura do cenário atual. Com os diversos vazamentos de informações com empresas como o Facebook, a lei foi desenvolvida em um momento necessário para o cenário brasileiro.
Quais são as áreas de atuações da LGPD?
A lei é aplicável para todos os setores da economia, também possui aplicação extraterritorial, em outras palavras, qualquer empresa que tenha uma filial no território brasileiro deverá se adequar aos requisitos da lei.
Quem pode atuar nessa área?
Não há restrições para quem deseje atuar nessa área, no entanto, é desejável que o interessado possua conhecimento acerca da nova legislação, domine conhecimentos sobre governança e base de dados pessoais, de segurança da informação, mas que também tenha a capacidade para ser porta-voz da entidade em que trabalha.
Nessa perspectiva, qualquer pessoa poderá atuar na área. Salienta-se que, bacharéis em Direito poderão ter uma vantagem, visto que, já possuem contato com o as ferramentas jurídicas e as técnicas necessárias para a interpretação da nova lei.
Qual o objetivo?
De um modo geral, o objetivo da criação da lei de LGPD é a garantia e preservação dos dados pessoais, de modo que, exista um maior controle sobre eles. Além desse objetivo, a lei criou alguns regramentos sobre os processos de coletas de dados, armazenamento e compartilhamento de informações.
Quem é o DPO?
DPO (Data Protection Officer) é o diretor da proteção de dados. Este é o principal responsável pela proteção de dados e também a ligação entre a empresa e a autoridade supervisora que exerce a fiscalização da aplicabilidade da lei e exerce o controle da proteção de dados no país.
O 37, § 5º da GDPR o conceitua como: “O encarregado da proteção de dados é designado com base nas qualidades profissionais e, em especial, nos seus conhecimentos especializados no domínio do direito e das práticas de proteção de dados”.
O DPO precisa de qualificação específica?
É sugerido uma qualificação jurídica e em segurança da informação, de modo que o profissional tenha conhecimento específico sobre privacidade. Mas há muitas discussões acerca da formação, há quem defenda ser um advogado ou de TI. No entanto, a maioria entende que pode ser de ambas as áreas.
O Art.38 da GDPR especifica que este deve:
– Estar envolvido em todas as ações de proteção de dados;
– Ter o apoio de seu contratante para o exercício de suas funções;
– Ter independência e acesso sem restrições ao titular e a autoridade supervisora de proteção de dados
-Conscientizar os colaboradores sobre a proteção de dados;
– Ser divulgado publicamente no site da instituição de preferência.
Quais são as funções de DPO?
De um modo geral, as funções de um DPO são:
– Definição de planos estratégicos e avaliações constantes do RGPD;
– Adaptar ou criar processos para que os dados sejam resguardados;
– Realizar atualizações políticas de privacidade dos dados;
-Implementação de processos que permitam deter, reportar e resolver problemas de dados pessoais, preservando sempre a segurança.
Quais expectativas da profissão?
Com a entrada em vigor da LGPD em 2020 o mercado necessitará de profissionais para atuarem no cenário brasileiro. Portanto, com a demanda crescente e a falta de profissionais qualificados pode ser a sua oportunidade de alavancar sua carreira.
Prepare-se: vem aí o 1° Congresso LGPD!
Se interessou pelo conteúdo? Com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados haverá inúmeros impactos em diversos ramos de atuação e você não pode ficar de fora. Por isso, para você aprofundar ainda mais no assunto está chegando o 1° Congresso LGPD! Uma realização da Assespro, em parceria com a Faculdade CERS.
Garanta sua participação nos dias 23 e 24 de outubro, a partir das 18h e entenda tudo sobre a transparência no uso dos dados das pessoas físicas em todos os meios. Aproveite e adquira também um certificado com 20h de participação! Faça já sua inscrição gratuita no site do evento!
Siga o CERS no Google News e acompanhe nossos destaques