Conhecido como a verdadeira “bíblia” do tabelião, o código civil é um importante instrumento de trabalho, juntamente com as outras leis registrais, daqueles que atuam na atividade extrajudicial. Isso porque as atividades cartorárias são exercidas nos quadrantes do direito civil. Visto isso, é de suma importância o conhecimento do tema e o esclarecimento de suas respectivas dúvidas para a o exercício pleno da atividade notarial e registral.
Durante suas aulas, a professora Martha El Debs aborda o tema em questão. Confira o conteúdo e fique por dentro. Vamos juntos!
Quais as áreas do Direito Civil mais importantes no dia a dia dos Cartórios?
Todas ! Isso mesmo. A teoria geral, direitos de obrigações, dos contratos, direito de empresas, títulos de créditos, direitos reais, direito de famílias e sucessões. Sendo cada um desses temas relacionados com seus respectivos tipos de Cartório. Por exemplo, o Registro Civil das Pessoas Naturais está intrinsecamente ligado ao Direito de Família; da mesma forma que o Registro de Imóveis está totalmente ligado com o Direito das coisas. De forma geral, todas as áreas possuem uma relevância na atividade notarial e de registros.
Principais leis
Podemos afirmar que o delegatário da Serventia precisa ter como instrumentos as principais leis registrais e notariais. São elas:
LEI de 6.015- Registros públicos
LEI 8.935- Notários e Registradores
LEI 9.492- Protesto
LEI 10.169 Emolumentos
Todas as leis mencionadas estão ligadas com o código civil, e precisam acompanhar o dia a dia do profissional do Cartório.
Além disso, houve uma proliferação de normativas regulamentando a atividade notarial e registral. São as da corregedoria nacional de justiça do CNJ e também das corregedorias gerais dos estados. Importante registrar, também, que a atividade em questão permeia todas as atividades jurídicas, sejam elas do ramo privado ou público.
Conceitos importantes
Para aqueles que não estão habituados com os conceitos da área de Cartório, há um certo estranhamento ao tratar de assunto mais complexos. Visto isso, é relevante conceituar alguns termos importantes e comuns no dia a dia da área em questão.
Cartórios
São os locais onde funcionam os serviços notariais, associado ao tabelionato de notas e de protesto. Além disso são onde funcionam os serviços registrais.
Ofícios de registro
Atividades exercidas em caráter privado, mas são funções públicas. Esses particulares entram na atividade por meio de concurso público, se tornando titulares do cartório.
Emolumentos
São a contraprestação do serviço prestado. O STF já decidiu que os emolumentos têm natureza jurídica de taxa e, portanto, tributos. Suas normas gerais são traçadas pela lei 10.169 de 2000; já as específicas são de responsabilidade dos estados e do distrito federal.
A tabela abaixo exibe algumas classificações do que já foi mencionado até o momento.
Tabelionato de notas
Não há como dissociar as atribuições do cartório de notas com o direito civil. Os ramos de Contratos, Sucessões, Obrigações(…) são os assuntos mais importantes aqui.
O que compete aos notários
Formalizar juridicamente a vontade das partes. Nesse caso, o conhecimento de atos jurídicos e negócios jurídicos é indispensável.
Autenticar fatos
Autenticar cópias
Reconhecer firmas Lavrar escrituras públicas.
No que se refere às escrituras públicas, o código civil aborda em seu artigo 215 normas gerais para serem aplicadas no tema em questão.
Quer saber mais sobre a relação do direito civil com as atividades diárias dos profissionais que atuam nos Cartórios? Assista ao vídeo completo da professora Martha El Debs e fique por dentro de mais detalhes.
Vamos juntos!
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