Visão geral
Você sabia que existe um Projeto de Lei que pretende restringir a forma de ingresso nos cartórios mediante concursos públicos? Trata-se do PL nº 30/2014, o qual tramita pela Câmara, aguardando aprovação da CCJ – Comissão de Constituição e Justiça.
Atualmente, tanto aqueles que pretendem obter a outorga de delegações quanto aqueles que querem assumir outra serventia, se sujeitam a concurso público de provas e títulos. O referido projeto tem como finalidade alterar a Lei dos Cartórios (Lei 8.935/94) para que aqueles que já são titulares de serventia não precisem se submeter aos certames.
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O que vai mudar?
Se for aprovado, haverá diversas alterações no art. 14 da Lei 8.935/94, o qual elenca os requisitos da delegação para o exercício da atividade notarial e de registro. No que se refere à titularidade da delegação, será inserido o §1º, o qual disporá sobre o provimento derivado, nos seguintes termos:
§1º O provimento derivado da titularidade da delegação far-se-á, prioritariamente:
I – por remoção, mediante concurso de títulos, para serventia de mesma natureza;
II – por remoção, mediante concurso de provas e títulos, para serventia de outra natureza.
Ou seja, aqueles que já são titulares das delegações não precisarão se submeter à concurso público, mas sim, a concurso de títulos ou concurso de provas e títulos, a depender da natureza da serventia.
O PL ainda estabelece uma lista de prioridade para o provimento das serventias vagas, segundo a qual ocuparão o cargo primeiramente os candidatos aprovados no concurso de remoção mediante concurso de títulos e, por último, os candidatos aprovados no concurso público de provas de ingresso ou início na atividade.
Além da modificação acima comentada, há diversos outros pontos de alteração legal trazidos pelo projeto. Contudo, conforme mencionado, sua constitucionalidade ainda está sendo analisada. Se aprovado pelo CCJ, será encaminhado ao Senado. De toda forma, é importante acompanhar a tramitação, para não ser pego de surpresa pelas alterações propostas.
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