Em Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública de São Paulo, foi concedida uma liminar que suspende a exigência de exames médicos de mamografia (mulheres acima de 40 anos) e colpocitologia oncótica ("Papanicolau") por mulheres candidatas a cargos em concursos públicos no Estado de São Paulo.
Na citada demanda, a Defensoria também questionou a exigência do exame de colposcopia pelo TJ/SP em relação a candidatas a cargos na 1ª região administrativa Judiciária (Capital).
O pedido liminar foi motivado também pela nomeação recente de diversas candidatas, no final de 2017, ao cargo de Escrevente na Capital paulista, e que logo seriam submetidas a perícia médica para admissão e posse no cargo.
No mérito, a Defensoria sustenta que a exigência dos procedimentos viola a dignidade humana, a intimidade, a privacidade e a integridade física e psicológica das mulheres, bem como igualdade de gênero e a isonomia, uma vez que não há exigência equivalente aos candidatos homens.
"Não há nenhuma profissão ou função que impeça o ingresso de uma mulher em qualquer trabalho e que exija a realização de exames subsidiários que exponha a mesma em suas condições ginecológicas e até obstétricas, mesmo que os mesmos possam ter caráter preventivo", sustentaram as defensoras.
Você pode se interessar por: Bens doados devem ser trazidos à colação pelo valor atribuído no ato de liberdade
Siga o CERS no Google News e acompanhe nossos destaques