O Diário Oficial da União, DOU, desta quarta-feira (11) teve em sua edição a publicação da portaria nº 574, que altera a decisão do TSE de suspender nomeações e provimento de cargos efetivos no âmbito da Justiça Eleitoral. O documento cria exceções para que os Tribunais Regionais Eleitorais de todo o país possam voltar a nomear servidores normalmente. Então fica a expectativa de que os Tribunais voltem a nomear.
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Critérios necessários
Com a publicação da regra, as nomeações estão autorizadas na Justiça Eleitoral. Entretanto, é preciso que o provimento de cargos efetivos estejam dentro de alguns critérios estipulados:
I – vacâncias ocorridas a partir de 1º de abril de 2018;
II – readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução;
III – cumprimento de sentença judicial transitada em julgado.
O que significa na prática
Após a vigência da portaria, sempre que um servidor de algum TRE pedir exoneração, se for demitido ou ainda tomar posse em cargo inacumulável, a sua vaga será liberada e poderá ser ocupada por outra pessoa.
Previsão de novos cargos
O Congresso Nacional aprovou nesta quarta-feira (11) o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2019 e retomou a permissão para reajustes salariais de funcionários públicos. O texto final aprovado pelos parlamentares também permite a criação de novos cargos na administração pública.
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